Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF mantém execução da pena de empresário condenado por homicídio de advogado

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento (julgou inviável) ao habeas corpus por meio do qual a defesa do empresário Sebastião de Souza Pagotto pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelos crimes de homicídio qualificado e receptação.

    De acordo com os autos, o empresário foi o mandante do homicídio do advogado Joaquim Marcelo Denadai, assassinado a tiros em Vila Velha (ES) em 2002. A motivação do crime seriam desavenças entre Pagotto e a vítima acerca de denúncias de que licitação fraudulenta no Município de Vitória (ES), visando à contratação para limpeza de galerias pluviais. Esta teria beneficiado a empresa do mandante do crime.

    O réu foi condenado, no júri popular, a 17 anos e 10 meses de reclusão e, ao julgar apelação da defesa, o TJ-ES diminuiu quatro meses da pena. O STJ negou recursos do empresário contra a condenação e indeferiu pedido para suspender o cumprimento da pena. No STF, a defesa alegava a existência de constrangimento ilegal na determinação de execução provisória – ante a existência de recursos aos tribunais superiores.

    Segundo Fux, “não existe situação de ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do habeas corpus”. Ele explicou que o STJ afastou a concessão de efeito suspensivo a novo recurso (embargos de divergência) apresentado por não verificar a probabilidade do direito pleiteado. Para Fux, divergir da conclusão a que chegou aquela corte demandaria indevida incursão nos fatos e provas constantes dos autos, medida incabível em habeas corpus.

    O ministro destacou ainda que o Supremo, no julgamento das medidas cautelares nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo.

    Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) nº 964246, com repercussão geral, no qual o Plenário Virtual do STF fixou a tese de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. (HC nº 158466 – com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-execucao-da-pena-de-empresario-condenado-por-homicidio-de-advogado/600336861

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)