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17 de Junho de 2024
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    STF mantém pesquisas com células-tronco embrionárias

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo da Lei 11.105 /2005 (Lei de Biosseguranca ) que permite a realização pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 ajuizada pela Procuradoria Geral da República para contestar o uso de embriões humanos para tais finalidades.

    Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Março Aurélio e Celso de Mello.

    Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

    Gilmar Mendes vota favoravelmente às pesquisas com células-tronco embrionárias

    Ao proferir o último voto no longo julgamento concluído na sessão do dia 29 de maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes ( foto ), manifestou-se no sentido de julgar a ação improcedente para declarar a constitucionalidade do artigo da Lei 11.105 /05, com a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde para atender ao texto constitucional .

    O presidente observou que o julgamento da ADI 3510 demonstra a importância de a Suprema Corte se posicionar diante de questões tão antagônicas sobre um tema como o uso de células-tronco embrionárias de seres humanos em pesquisas e terapias. Segundo Gilmar Mendes, o envolvimento da sociedade no julgamento demonstra que "o Supremo também é a Casa do povo, tal qual o Parlamento".

    Ao proferir seu voto na linha dos ministros que mantiveram as pesquisas, mas com ressalvas, o ministro-presidente fez críticas à Lei 11.105 /2005 . Segundo ele, a norma é deficiente para regular a questão das pesquisas e citou exemplo de outros países, como Alemanha, Espanha e Austrália, que possuem uma legislação específica sobre o tema, enquanto que no Brasil há apenas um artigo sobre o assunto em uma lei que trata de outro tema – organismos geneticamente modificados.

    O ministro citou a existência do Decreto 5.591 /05, que regulamenta a Lei de Biosseguranca , mas ainda assim de forma insuficiente, em sua avaliação. Segundo Gilmar Mendes, a lei não cria de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.

    Apesar de julgar a lei insuficiente nesse aspecto, o ministro-presidente argumentou que não cabe ao caso a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Biosseguranca , mas tão somente dar interpretação conforme a Constituição , ao dispositivo.

    Celso de Mello vota a favor

    “Em quase 40 anos de carreira na área jurídica, nunca participei de um processo que se revestisse da magnitude que assume o presente julgamento”, declarou o ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 . A ação discute a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias previstas pela Lei de Biosseguranca (Lei 11.105 /05).

    Para o ministro, esse julgamento é efetivamente histórico porque nele se discute o alcance e o sentido da vida e da morte. Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, e julgou improcedente o pedido feito na ADI, portanto de forma favorável as pesquisas.

    Separação entre Estado e Igreja

    “No Estado laico, como o é o Estado brasileiro, haverá sempre uma clara e precisa demarcação de domínios próprios de atuação e de incidência do poder civil, ou secular, e do poder religioso, ou espiritual, de tal modo que a escolha ou não de uma fé religiosa seja questão de ordem estritamente privada, vedada no ponto qualquer interferência estatal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Ele destacou ser vedado ao Estado o exercício de sua atividade com apoio em princípios teológicos ou em razões de ordem confessional “ou ainda em artigos de fé”.

    De acordo com o ministro, na República laica, fundada em bases democráticas, o direito não se submete à religião, “e as autoridades incumbidas de aplicá-lo devem despojar-se de pré-compreensões em matéria confessional em ordem a não fazer repercutir sob o processo de poder, quando no exercício de suas funções, qualquer que seja o domínio de sua incidência as suas próprias convicções religiosas”.

    Erro histórico

    Em relação a essa questão, Celso de Mello recordou episódio ocorrido no ano de 1633. Na ocasião, o Tribunal do Santo Ofício constrangeu Galileu Galilei, sob pena de condenação à morte na fogueira, a repudiar suas afirmações cientificamente corretas, à propósito do sistema heliocêntrico, mas consideradas incompatíveis com a Bíblia pelas autoridades e teólogos da igreja de Roma.

    Para não repetir esse erro, considerado pelo ministro como gravíssimo, ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal deve sustentar o seu julgamento em razões não-religiosas, considerada a realidade de que o Estado brasileiro, fundando no pluralismo de idéias e apoiado em bases democráticas, qualifica-se como uma República essencialmente laica e não confessional.

    Início da vida

    Segundo o ministro, o conceito do início da vida, assim como o conceito de morte, não são questões científicas e biológicas, mas filosóficas e morais, definidas arbitrariamente pela legislação de cada país, em consonância com os costumes e com a cultura da população. “É certo que o início do desenvolvimento embrionário ocorre, sim, com a fecundação. O blastocisto está muito longe de ser algo semelhante a um ser humano”, considerou, ao entender que um ovo ou embrião não é um ser humano em potencial.

    “Registro uma vez mais o caráter histórico deste memorável julgamento, seguramente o mais importante de todos os julgamentos que já realizou o Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Celso de Mello, destacando “a excelência e a solidez” de todos os votos proferidos. Segundo ele, a decisão de hoje será certamente lembrada pelas gerações presentes e futuras em razão de seu caráter transcendente.

    Confronto com a idéia de aborto

    Celso de Mello destacou que as pesquisas com células embrionárias obtidas de embriões congelados não é aborto. “É muito importante que isso fique bem claro”, analisou. O ministro explicou que no aborto há vida no útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana.

    Assim, ele concluiu haver a necessidade de intervenção humana para formação do embrião tendo em vista o fato de um casal não conseguir fertilizar naturalmente um embrião nem inseri-lo no útero.

    Esperança de cura

    “Esse notável voto [do relator] representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza”, disse, ao ressaltar o significado de celebração solidária da vida e da liberdade. “O voto restaura, em todos nós, a certeza de que milhões de pessoas não mais sucumbirão à desesperança e à amarga frustração de não poderem superar os obstáculos gerados por patologias gravíssimas e irreversíveis e incuráveis até o presente momento”, salientou.

    Por fim, o ministro Celso de Mello concluiu que “o luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado”.

    Dessa forma, Celso de Mello julgou improcedente a ação direta, sem qualquer restrição, adição ou recomendação, a fim de confirmar a plena validade constitucional do artigo , da Lei de Biosseguranca .

    Entrevista

    Em entrevista a jornalistas, no intervalo da sessão plenária, o ministro Celso de Mello reafirmou que o julgamento é histórico. “O Tribunal discutiu os limites entre a vida e a morte. São questões transcendentes que interessam a generalidade das pessoas”, ressaltou.

    “O STF deu um passo importantíssimo em direção à vida. Esse julgamento, mais do que um ato puramente técnico, foi um exercício solidário em defesa da vida”. O ministro declarou que a decisão observou “com estrita fidelidade a natureza laica do Estado brasileiro”. Para ele, "o Congresso Nacional agiu com extrema prudência, com muita cautela no tratamento normativo dessa matéria", analisou.

    CNBB lamenta decisão do Supremo

    A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota lamentando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestava o artigo da Lei de Biosseguranca , o STF decidiu autorizar a continuidade das pesquisas.

    Segundo a nota, a decisão do STF revela uma grande divergência sobre o assunto, o que mostra que alguns ministros têm a mesma posição do CNBB. “Não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana em qualquer circunstância”, afirma a nota.

    Ainda de acordo com a nota, o embrião é uma vida humano e tem direito a proteção do Estado. E a circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. “É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas”.

    A CNBB afirma também que continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até a morte.

    Leia, nos links abaixo, matérias e artigo relacionados com este tema:

    Leia a íntegra do voto do ministro Março Aurélio .

    Clique qui para ler a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski

    Clique aqui para a íntegra do voto do Ministro Eros Grau

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