STF mantém suspenso concurso da PM/RJ que limitou número de mulheres
O STF, por unanimidade, referendou, na última segunda-feira, 20, a medida cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin. Nesse contexto, essa decisão suspendeu, de forma temporária, o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da PM/RJ - Polícia Militar do Rio de Janeiro. Além disso, destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres.
Durante a sessão do plenário virtual, a Suprema Corte seguiu o entendimento do relator, concluindo, assim, que as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.
Na ação, a PGR questiona a lei estadual 2.108/93, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres. Diante desse cenário, onde isso ocorre "de acordo com as necessidades da Corporação", a PM/RJ publicou edital em maio deste ano, destinando expressivos 10% das vagas para mulheres.
A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada em decorrência de notícias de fraude. Em resposta, o governador do estado informou, em rede social, que nova prova será reaplicada em data próxima.
Defesa da Igualdade de Gênero e Prosseguimento do Concurso
Considerando a urgência necessária à concessão da medida, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, acolheu prontamente o pedido de suspensão do certame. Além disso, ressaltou que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo plenário do STF.
Ademais, o relator argumentou que a reserva de apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero.
"No caput do art. 5º, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres (art. 5º, I, da CF), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX, da CF)."
Diante do exposto, todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Zanin, pelo referendo da medida cautelar deferida.
Posteriormente, o relator designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.
Homologação do Acordo
Com a presença de representantes da PGR, da Procuradoria do Rio de Janeiro, da PM/RJ e da Alerj - Assembleia Legislativa do estado, Zanin homologou acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso sem restrições de gênero previstas no texto original do edital.
Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. "O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", destacou.
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso.
A decisão foi submetida a referendo pelo plenário virtual e será finalizada no próximo dia, 24.
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