STF reafirma jurisprudência sobre a constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22/04/2021, que é constitucional a proibição de aumentos com pessoal durante pandemia.
Por unanimidade, o STF reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe, até 31/12/2021, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores, bem como congelou da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137), sendo firmada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
📌 Fonte: STF. RE 1311742.
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