Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF recebe denúncia contra deputado federal por suposto uso de documento falso

    Publicado por Direito Público
    há 11 anos

    Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber denúncia contra o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A decisão ocorreu durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2984, no qual o Ministério Público Federal (MPF) afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de sua falsidade.

    Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça do Rio de Janeiro, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.

    Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma suposta decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologando o arquivamento de investigação em trâmite no Ministério Público. Além disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.

    A falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico que comprovou que apenas a assinatura de Hélio Fischberg era autêntica. De acordo com o MPF, o deputado associou-se ao advogado e ao procurador de Justiça para utilizar documentos oficiais do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro de forma criminosa. O MPF indicou que teria havido uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião em que foi entregue ao deputado cópia e original dos documentos.

    Relator

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da persecução penal contra o denunciado. Segundo ele, a descrição do fato, bem como suas circunstâncias, encontra-se clara e objetivamente delineada e, ao contrário do que alegou o advogado do parlamentar, a denúncia não acarretou qualquer prejuízo à defesa.

    O ministro votou pelo recebimento da denúncia e destacou trecho da acusação segundo a qual o parlamentar foi o único e exclusivo beneficiário da falsificação e do uso dos documentos na medida em que conseguiu o arquivamento de processo administrativo instaurado em seu desfavor.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Março Aurélio e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.

    Divergência

    O ministro Luiz Fux abriu divergência ao rejeitar a denúncia. Segundo ele, a acusação não descreveu o suposto envolvimento entre as partes que atestaria o uso dos documentos de má-fé. Conforme o ministro Fux, não há dúvida de que houve a falsificação, mas não é possível comprovar que o acusado sabia que o documento era falso, pois os próprios corréus disseram que o parlamentar desconhecia esse fato. Dizer que uma pessoa usou documento falso é uma coisa, e dizer que usou sabendo que era falso é outra completamente diferente, afirmou o ministro ao destacar que saber se a certidão é ou não verdadeira não caberia ao parlamentar.

    Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência e rejeitaram a denúncia.

    Fonte: STF

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-recebe-denuncia-contra-deputado-federal-por-suposto-uso-de-documento-falso/100412508

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)