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STF recebe denúncia do MPF contra ex-governador de Mato Grosso
Senador Jayme Veríssimo de Campos é acusado de desviar verbas da União destinadas à Secretaria de Saúde do estado
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quinta-feira, 4 de setembro, denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM/MT), acusado de ter desviado verbas da União repassadas mediante convênio à Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso. Por maioria, os ministros consideraram que o crime de peculato, que consta na denúncia do Inquérito Policial 2606, não foi prescrito. Divergiram da tese os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski.
A denúncia se refere à gestão de Jayme à época que era governador do Mato Grosso, em 1994. A conduta apontada está relacionada à aquisição de equipamentos e materiais superfaturados com dispensa irregular de licitação. O superfaturamento foi comprovado pelo laudo contábil nº 208/97.
O Ministério Público Federal argumenta que não houve prescrição. Como Jayme Veríssimo ocupava o cargo de governador na época dos fatos, a pena para o crime de peculato pode ser aumentada em um terço, conforme previsto no artigo 327, inciso 2º, do Código Penal. Com isso, a pena máxima passa de 12 para 16 anos.
Por essa razão, o MPF sustenta na denúncia que a prescrição dos delitos será alcançada somente em 8 de novembro de 2014.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
Facebook: MPFederal
A denúncia se refere à gestão de Jayme à época que era governador do Mato Grosso, em 1994. A conduta apontada está relacionada à aquisição de equipamentos e materiais superfaturados com dispensa irregular de licitação. O superfaturamento foi comprovado pelo laudo contábil nº 208/97.
O Ministério Público Federal argumenta que não houve prescrição. Como Jayme Veríssimo ocupava o cargo de governador na época dos fatos, a pena para o crime de peculato pode ser aumentada em um terço, conforme previsto no artigo 327, inciso 2º, do Código Penal. Com isso, a pena máxima passa de 12 para 16 anos.
Por essa razão, o MPF sustenta na denúncia que a prescrição dos delitos será alcançada somente em 8 de novembro de 2014.
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