STF recebe mais duas ações contra pagamento de honorários a procuradores estaduais
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As ações questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.
Na nova ADI nº 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima.
Na ADI 6198, a ser relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.
Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, “a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos Estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores”.
As petições também sustentam que “o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”.
O ministro Dias Toffoli não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
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