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30 de Abril de 2024

STF reconhece a impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar

há 7 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu através de julgamento realizado no Plenário Virtual e por maioria dos votos, a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.038.507, que trata da impenhorabilidade da propriedade rural familiar nos casos nos quais não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família.

O mérito, agora, caberá ao Plenário físico. O Ministro Edson Fachin é o relator.

Mais em http://www.conjur.com.br/2017-set-17/impenhorabilidade-propriedade-familiar-tema-repercussao-geral

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-a-impossibilidade-de-penhora-da-propriedade-rural-familiar/499907834

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