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30 de Abril de 2024
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    STF reconhece a parcialidade de Sergio Moro no caso Banestado e anula condenação

    Publicado por Gilsaria Lourenco
    há 4 anos

    Ontem, na terça-feira do dia 25/08, a 2º Turma do Supremo Tribunal Federal, por empate, concedeu ordem reconhecendo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de condenação em caso ainda remanescente do processo Banestado no RHC 144615 AgR / PR , de relatoria do Min. Edson Fachin.

    No recurso, a defesa argumentou que Moro, à época magistrado, havia entrado em contato com as investigações e negociações da delação premiada anteriormente ao momento o qual é de lei, para que haja controle da legalidade e homologação do acordo.

    Assim, desta forma, o magistrado teria tomado conduta de procurar prova para além daquilo que lhe fora apresentado até aquele momento, adentrando em mérito de documento que não lhe cabia além de ter juntado ao processo documentos posteriormente às alegações finais. Isso acaba por violar o seu dever de isenção que exige postura específica ante a produção probatória que não é voluntarista, mas inerte.

    Dessa forma, a defesa, acompanhado de brilhante Parecer do Prof. Geraldo Prado, via nessa quebra de “distância legalmente determinada entre o tribunal e as partes” reside a violação da imparcialidade e de postura esperada do magistrado.

    Parte da Turma se opôs ao recurso, ao entender que o magistrado não tomou nenhuma conduta expressamente vedada e, portanto, se manteve adstrito aos limites da sua atribuição (“se não é proibido é permitido”).

    De outro lado, aqueles que votaram pela concessão da ordem, entenderam que as hipóteses de suspeição não exaustivas, mas respeitam, inclusive, aos princípios regentes da atuação do magistrado que se configuram em condutas inclusive não expressamente vedadas.

    De qualquer maneira em que o magistrado atuar “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes” (art. 145, CPC), deverá ser declarada a suspeição. Desta forma, se trata de dar efetividade a este enunciado numa aplicação subsidiária que se verificará nessa violação de que falamo.

    Contrariamente ao que é alegado pelo magistrado em defesa de suas decisões, os esclarecimentos que o juiz pode ordenar de ofício, antes de emitir sentença, resultam da necessidade de tornar claras as provas produzidas pelas partes. Ao contrário, quando o magistrado aproveita a oportunidade para produzir prova de fato relevante para o interesse da parte viola o princípio acusatório e o faz atingindo a garantia da imparcialidade.

    Por isso, essa é uma decisão extremamente interessante e que poderá servir de base para dar novos contornos à observância da suspeição e casos de quebra de imparcialidade tão observados no dia a dia do ambiente forense.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-a-parcialidade-de-sergio-moro-no-caso-banestado-e-anula-condenacao/920138858

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