STF reconhece repercussão geral em ação sobre reajuste de vale-refeição
Em votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, entenderam que a discussão sobre o direito dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste mensal do vale-alimentação é matéria constitucional. O tema é objeto de Recurso Extraordinário apresentado por servidora estadual com base na Lei Estadual 10.002/93, que prevê a revisão mensal do valor. Segundo a inicial, o benefício não foi reajustado entre 1994 e 2006.
A servidora alega que a decisão viola o caput do artigo 37 e seu inciso XV, que trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustenta que, de acordo com artigo 196 da Co...
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