STF reconhece repercussão geral em processo que discute a validade da penhora de bens da extinta RFFSA antes da sucessão para União
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do processo que discute penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), antes da sucessão para União, para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Na ação, a Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio da atuação do Departamento Trabalhista da unidade, questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou válida a penhora de R$ 61 mil para quitação de débito trabalhista pela RFFSA, em fevereiro de 2006. A sucessão da Rede Ferroviária Federal pela União ocorreu em janeiro de 2007 e, dessa forma, a penhora recairia sobre bens públicos.
A AGU alega que o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que as dívidas da União provenientes de sentença judiciária serão efetuadas através de precatórios, em ordem cronológica.
De acordo com a PGU, a lei que determinou que União assumisse as obrigações da extinta RFFSA surgiu durante o trâmite do processo e por isso o pagamento deverá ser efetuado através de precatório.
A repercussão geral permite ao STF selecionar processos de acordo com questões de relevância jurídica, econômica, social ou política. A decisão foi tomada através do plenário virtual e será encaminhada para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.
O ministro relator do processo, Gilmar Mendes, concluiu que a ação é de questão constitucional e apresenta relevância do ponto de vista jurídico e econômico, "já que a penhora sobre créditos da União tem alcançado cifras milionárias, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa".
Ref.: Agravo de Instrumento nº 812687 - STF
A PGU é uma unidade da AGU.
Uyara Kamayurá
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.