Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STF - Revogada prisão de homem por tentativa de furto de cano de PVC

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 10 meses



Para o ministro Alexandre de Moraes, a medida não é adequada e proporcional à natureza do crime, praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tentar furtar um cano de PVC da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ele estava preso há um ano. Para o ministro, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 229305, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Tentativa

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22 de junho de 2022, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC ao Supremo, a Defensoria pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade. O relator acolheu este pedido subsidiário.

Elementos insuficientes

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há como, num exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Segundo ele, cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Assim, autorizou o Juízo da 31ª Vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal ( CPP).

Processo relacionado: HC 229305

Fonte: Supremo Tribunal Federal


  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações673
  • Seguidores174
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-revogada-prisao-de-homem-por-tentativa-de-furto-de-cano-de-pvc/1871403087

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Um ano preso por um cano de PVC e chefão do PCC solto. Que país é esse? É a P. do BraZil. continuar lendo