STF suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo
O julgamento sobre as regras de indenização em transporte aéreo internacional foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (8/5), após a ministra Rosa Weber pedir vista. O debate discutiu se os pedidos de indenização contra as companhias aéreas devem ser julgados com base no Código de Defesa do Consumidor ou nas convenções internacionais.
A questão foi abordada por meio do Recurso Extraordinário 636.331 e do Recurso Extraordinário com Agravo 766.618, que julgam pedidos de indenização de passageiros contra compahias aéreas. O confronto entre as normas se dá porque as convenções internacionais impõem limites para as indenizações, diferentemente do CDC. O tema chegou ao STF em 2011.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Constituição incluiu a defesa do consumidor entre os princípios da República e o CDC deve prevalecer sobre as normas internacionais, já que elas oferecem menor proteção ao consumidor.
Já o advogado da companhia aérea Air France, autora dos dois recursos que chegaram ao STF, argumentou que a Convenção de Varsóvia, pacto internacional ratificado pelo Brasil, deve ser aplicada aos casos, pois é voltada especificamente às relações de transporte aéreo, ao passo que o CDC trata de relações diversas de consumo.
Durante o julgamento do Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Air France questionou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reformou decisão de 1º Grau para determinar que a reparação ao passageiro no caso de extravio de bagagem deve ocorrer nos termos do CDC, em vez de nos da Convenção de Varsóvia. O TJ-RJ levou em consideração a existência de consumo entre as parte para definir o valor indenizatório.
Mendes argumentou que as normas internacional devem prevalecer sobre o CDC, porque o caso trata de relação de consumo específica — transporte internacional de passageiros. No entendimento do ministro, as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil têm status de norma especial, enquanto que o CDC trata de relações genéricas de consumo. O ministro votou pelo provimento do recurso e os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram.
No ARE 766.618, relatado pelo ministro Roberto Barroso, a Air Canadá é contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com base no CDC, manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma passageira, por atraso de 12 horas em voo internacional.
A empresa pede a reforma da decisão, alegando que, ao caso, devem ser aplicados os parâmetros da Convenção de Montreal, sucessora da Convenção de Varsóvia.
O ministro Barroso, que deu provimento ao recurso, também considerou que deve ser seguida a regra prevista no artigo 178 da Constituição Federal, que prioriza os acordos internacionais ratificados pelo país na ordenação dos transpor...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.