STF vai decidir se responsabilidade de escrivão é objetiva ou subjetiva
A responsabilidade pela atuação de escrivão e oficial de cartório de todo o Brasil será analisada em termos de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. A questão, apresentada pelo estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842.846), foi reconhecida pela unanimidade dos ministros. O julgamento abordará os artigos 37 (parágrafo 6º) e 236 da Constituição. Ambos tratam sobre a responsabilidade de agentes públicos ou privados que prestam serviço público e a respectiva responsabilidade, caso haja dano, a que pessoa jurídicas estarão atrelados, bem como sobre a natureza dos serviços notariais.
O Supremo vem tentando dar mais celeridade a processos de repercussão geral, pois, quando ela é reconhecida, todos os outros casos em tramitação no país devem esperar o entendimento da mais alta corte. Em deliberação no plenário virtual do STF, o ministro relator Luiz Fux (foto) reconheceu a repercussão geral, “tendo em vista que o tema constitucional apresentado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.
Caso concreto
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