Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 11 meses


Para o Plenário, a norma estabelece parâmetros gerais, sem comprometer a autonomia dos municípios.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

CT/AD/ /CF

Foto: Agência Brasil


  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações682
  • Seguidores177
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações726
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-valida-estatuto-geral-das-guardas-municipais/1894896034

Informações relacionadas

Rodrigues e Aliere Advocacia , Advogado
Notíciashá 10 meses

Facebook é condenado a indenizar a brasileiros por vazar dados; veja como pedir

Câmara dos Deputados
Notíciashá 10 anos

Comissão aprova proposta que regulamenta uso de câmeras de vigilância

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 11 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5780 DF

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5156 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-83.2014.1.00.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)