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30 de Abril de 2024

Facebook é condenado a indenizar a brasileiros por vazar dados; veja como pedir

Pessoas que fizeram uso da rede social nos anos de 2018 e 2019 podem entrar na Justiça com pedido de indenização, se comprovar que tinha vínculo com as plataformas quando ocorreram os vazamentos.

Publicado por ALIERE ADVOCACIA
há 9 meses

Imagem: Política Distrital

A Justiça de Minas Gerais, no último de 25, condenou em primeira instância o Facebook (atual Meta) a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos por conta de vazamentos de dados entre os anos de 2018 e 2019.

A decisão, atendendo ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, expressa que usuários lesados pelo roubo de informações podem ter direito a uma indenização individual fixada em R$ 5 mil.

Conforme o Instituto Defesa Coletiva, o problema de segurança também afetou os aplicativos Messenger e WhatsApp, em ocasiões como:

  • Vazamento de dados dos usuários, como nome, número de telefone, e-mail e senhas;
  • Falha de segurança do WhatsApp que permitiu a invasão do app por hackers; e
  • Transcrição não autorizada de áudios trocados dentro do Messenger.

Para receber a indenização, os consumidores podem se habilitar na lista de espera da execução que será processada em momento oportuno. Caso tenham interesse em participar do processo indenizatório, as pessoas precisam preencher um formulário disponível aqui.

A indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil) se dará mediante a demonstração de que as pessoas se adequavam à condição de usuário do serviço (Facebook/WhatsApp) na época dos vazamentos de dados, segundo o Instituo Defesa Coletiva.

Os andamentos das ações civis públicas movidas contra o Facebook podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio dos respectivos números dos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.

Na decisão, o Juiz José Mauricio Cantarino Villela sustentou que "as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu" e que o sistema do Facebook se mostrou vulnerável.

As decisões valem para usuários e usuárias do Facebook de todo o Brasil.

Para requerer a indenização do Facebook é preciso entrar na Justiça com ação individual?

Sim, para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo.

A sentença é uma decisão de primeira instância, ou seja, está sujeita a recurso e pode ser modificada. Assim, o consumidor terá que aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.

Por tal conduta ocorrer repetidas vezes, é possível que a condenação seja mantida ou majorada, aumentando, assim, o valor da condenação.

Caso se encaixe na situação acima, procure um (a) advogado (a) da sua confiança.

Possui dúvidas em relação ao seu direito?

Fale conosco! WhatsApp (48) 9 8808-0973

@advocacia.ajr

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10 Comentários

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Não entendi a matemática do cálculo!!!!
- pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos - indenização individual fixada em R$ 5 mil;
- se dividirmos R$ 20 milhões por 5 mil tem-se 4 mil de resultado, ou seja, é como se a Meta tivesse apenas esse número de usuários e sabemos que o número passa da casa dos milhões (mais de 100 milhões). continuar lendo

O valor de 5 mil que deverá ser pago a cada usuário não faz parte dos 20 milhões por danos morais coletivos, são valores distintos. continuar lendo

Roberto Ferreira, tudo bem?

Além dos 20 milhões, a empresa terá de pagar a cada usuário 5 mil reais de indenização.

Os 5 mil são individuais e não compõe os 20 milhões.

Lembrando que a decisão é passível de recurso e estamos acompanhando o andamento processual para que possamos em breve ingressar com a execução da indenização. continuar lendo

Os R$ 20 milhões vão para um fundo desse Instituto. Além disso, de forma individual, o Facebook foi condenado em pagar R$ 5.000,00 para cada usuário, entendeu? continuar lendo

Boa tarde, excelente noticia aos usuários.
Também tenho interesse em buscar meus direitos.

obrigado. continuar lendo

Uma boa notícia continuar lendo

Excelente matéria, por acaso o doutor tem um modelo dessa ação de cumprimento de sentença? Vi muitos artigos sobre o tema, alguns indicam que se faz necessário a comprovação do dano, outros indicam que se faz necessário mera comprovação de ser usuário da rede social, qual seria o correto doutor? continuar lendo