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2 de Maio de 2024

STF valida lei que prevê indenização a profissional de saúde afetado por Covid-19

há 2 anos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde que, em atendimento direto a pessoas acometidas pela Covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho, ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte.

Na sessão virtual encerrada na segunda-feira (15/8), o colegiado julgou improcedente, por unanimidade, o pedido formulado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Indenização

No voto condutor do julgamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, e a lei não restringe seus beneficiários aos servidores públicos federais.

Segundo a relatora, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União, nem alterar atribuições de órgãos da Administração Pública federal. Nesses casos, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo, não há ofensa à competência privativa do presidente.

"A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica, no cumprimento do dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde", destacou Cármen Lúcia.

Acesse a notícia na íntegra: ConJur - STF valida lei que prevê indenização a profissionais de saúde

Imagem disponível em: Cartoon Doctor Covid - Free image on Pixabay

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Também tenho a mesma dúvida do colega Diego. continuar lendo

O respectivo regulamento ainda não foi finalizado, até onde eu pesquisei. Portanto, até o momento o requerimento administrativo se encontra inviável.

Em virtude do valor, é possível que a ação judicial tramite no Juizado Especial Federal, mas ainda não vi nenhuma demanda. continuar lendo

Parabéns pelo artigo, mas agora me surgem as dúvidas, 1) qual a via devemos eleger para postular o recebimento da indenização prevista na lei, via administrativa ou judicial? 2) se for a via administrativa, à quem devemos enderçá-la? continuar lendo

Muito obrigado, Diego Toledo.

O respectivo regulamento ainda não foi finalizado, até onde eu pesquisei. Portanto, até o momento o requerimento administrativo se encontra inviável.

Em virtude do valor, é possível que a ação judicial tramite no Juizado Especial Federal, mas ainda não vi nenhuma demanda. continuar lendo