STF veda cobrança de contribuição assistencial a não sindicalizados
É inconstitucional impor contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi reafirmado pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo 1.018.459, com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.
No caso dos autos, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário contra acórdão daquele tribunal que julgou inviável a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados.
De acordo com o TST, à exceção da contribuição sindical, a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.
No STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 do TST, que consolida o entendimento daquela corte sobre a matéria. Segundo o sindicato, o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, não ...
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