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17 de Junho de 2024
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    STJ acolhe dois Recursos do MPMG sobre crime de embriaguez ao volante

    Os Recursos Especiais foram interpostos pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisões monocráticas dos ministros relatores, deu provimento aos Recursos Especiais números 1.245.304 MG (feito oriundo da Comarca de Araxá) e 1.374.481 MG (feito oriundo da Comarca de Itajubá), interpostos pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais.

    Em ambos os apelos raros, aquela Corte Superior reafirmou seu entendimento no sentido de que o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, e, portanto, dispensa a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do agente.

    Com efeito, conforme posicionamento adotado pelo STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, antes da alteração do dispositivo pela Lei n.º 12.760/12, era exigida tão somente a comprovação da concentração de 0,6g de álcool por litro de sangue ou de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, sendo desnecessário apurar a ocorrência de risco ao bem jurídico tutelado. (MPMG)

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