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6 de Maio de 2024
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    stj acolhe recurso especial do mp-mg e admite maus antecedentes e reincidencia numa mesma pena

    Com a medida, o Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, para declarar que a existência de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.

    O Recurso Especial nº 1.199.271-MG foi interposto contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, mantendo a condenação do acusado, operada em primeira instância, pela prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 14 da Lei 6368/76), diminuiu a pena, mediante a eliminação da agravante da reincidência, por entender que "uma vez consideradas as condenações anteriores a título de antecedentes, não poderia haver nova consideração na segunda fase de fixação da reprimenda pela reincidência, por importar em bis in idem, já que todo reincidente é portador de maus antecedentes".

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