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17 de Junho de 2024
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    STJ admite Defensoria Pública como

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu a Defensoria Pública da União com custos vulnerabilis no recurso repetitivo em que foi fixada a tese de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Anteriormente, a DPU havia sido admitida no julgamento como amicus curiae, o que restringia sua atuação recursal à interposição de embargos de declaração. Na condição de custos vulnerabilis, a Defensoria pode, em favor dos vulneráveis, interpor outros tipos de recurso.

    O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou que a Defensoria Pública, nos termos do artigo 134 da Constituição de 1988, tem a incumbência da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, de forma integr...

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