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STJ afasta internação de menor que descumpriu medida socioeducativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É ilegal a internação de menor como sanção por não cumprir, injustificadamente, medida socioeducativa aplicada com a remissão. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um menor que respondia por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.
Durante audiência, foi aplicada a remissão suspensiva do processo, com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. Porém, como o adolescente descumpriu a medida, foi determinada sua internação.
Contra essa decisão, a Defensoria Pública do Amazonas ingressou com Habeas Corpus alegando que, por causa do descumprimento, o processo deve...
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