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16 de Junho de 2024
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    STJ afirma que ajuda de custo não faz parte do salário dos ministros

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O Superior Tribunal de Justiça rebateu as informações publicadas pela Folha de S.Paulo neste domingo (27/2), na reportagem "STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros", afirmando que a corte paga aos seus membros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição Federal, na forma interpretada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O jornal publicou que o STJ usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700, pagando a ministros no ano passado média salarial de R$ 31 mil.

    Em nota, o STJ afirma que ojornal equivocou-se ao considerar verbas de caráter indenizatório e de ajuda de custo como salário. A reportagem afirma que pelo menos "21 ministros receberam mensalmente R$ 2.792 e R$ 5.585 em vantagens pessoais (incorporação de 20% de funções anteriores, abonos por tempo de serviço, entre outros)". Segundo a corte, a informação não é correta, pois o tribunal não paga aos ministros a incorporação de 20% de funções anteriores ou abonos por tempo de serviço.

    A reportagem diz ainda que um único ministro recebeu R$ 93 mil no mês de agosto, devido ao acréscimo de R$ 76 mil como auxílio para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. Nesse ponto, o comunicado cita o artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), que "assegura aos magistrados a percepção de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança". Esse auxílio, de acordo com a nota da presidência o STJ, é repassado aos novos membros da corte, após a posse, como ajuda de custo e o valor varia conforme o número de dependentes.

    "O teto constitucional diz respeito à remuneração do magistrado, e nesse conceito não se enquadra a ajuda de custo, que tem natureza indenizatória. Por isso, a Resolução 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs no artigo 8º, in verbis : 'Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas: I de caráter indenizatório, previstas em lei: a) ajuda de custo para mudança e transporte'".

    Despesas de pessoal

    A reportagem da Folha foi feita com base em uma planilha com as despesas de pessoal do STJ. O jornal considerou que o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional, ao somar o salário aos benefícios apontados pelo STJ como ajuda de custo e verba indenizatória, entre eles, o abono de permanência, pago aos servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar, que varia de R$ 2.700 e R$ 5.500.

    A Folha afirmou ainda que uma das ideias discutidas no CNJ sobre a questão é pedir uma lista com os depósitos acima de R$ 26.700 e as justificativas para serem analisadas. Oficialmente, o órgão não se pronunciou, porque há várias ações no Supremo Tribunal Federal que tratam do teto. O ministro Março Aurélio, do STF, foi questionado e afirmou à reportagem que "o teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer".

    Apoio institucional

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu em defesa do STJ. Em comunicado publicado no seu site, a entidade afirma que o jornal"fundou-se em pressupostos falsos, atacando a honorabilidade de pessoas, o que não teria ocorrido se tivesse melhor se orientado juridicamente".

    O presidente da entidade, juiz federal Gabriel Wedy, explicou que não se deve reputar abono de permanência como salário."Não se trata de contrapartida remuneratória, mas de compensação do sistema previdenciário especial que deixa de pa...

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