STJ aprova cinco novas súmulas
O Superior Tribunal de Justiça aprovou, na semana passada, cinco novas súmulas sobre temas diversos, a saber:
Súmula 410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer .
Súmula nº 411 - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Súmula nº 412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Súmula nº 413 - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
Súmula nº 414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Além dos novos enunciados, o STJ alterou o texto da Súmula 323, que passou a ter a seguinte redação: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução .
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