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15 de Junho de 2024
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    STJ aprova quatro novas súmulas

    O Superior Tribunal de Justiça aprovou quatro novas súmulas, ainda não publicadas, a saber:

    Súmula nº 426 - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

    Súmula nº 427 - A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

    Súmula nº 428 - "Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária."

    Súmula nº 429 - "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."

    Além dos novos verbetes, o Tribunal cancelou a súmula nº 348, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 590.409-RS, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/88).

    Súmula cancelada: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária."

    Veja Também: 19/3/2010 - STJ aprova três novas súmulas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-quatro-novas-sumulas/2134338

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