Stj concede HC e diminui pena de condenado por porte de munição
O ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu acatar pedido de Habeas Corpus para um homem por portar ilegalmente munição de arma de fogo.
O Reu foi condenado em primeira instância à 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. Após recurso da defesa técnica, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença fixada um quinto acima do mínimo legal.
Ao analisar o recurso apresentando ao STJ, o ministro apontou que não havia no caso nenhuma indicação de elemento concreto capaz de justificar a majoração da pena-base.
Na decisão, o magistrado apontou que o juízo de primeiro grau se limitou a referir-se “à exasperada culpabilidade, à conduta social não recomendável e aos demais elementos norteadores do art. 59, "caput", do Código Penal, o que é inadmissível”.
Além de conceder o HC, o ministro redimensionou liminarmente a pena imposta fixando a pena-base no mínimo legal.
Habeas Corpus n. 534.978 - SP (2019/0284532-6)
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