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17 de Junho de 2024
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    STJ concede três Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública

    Publicado por DPPE
    há 15 anos

    As Defensoras Públicas Fernanda Marques e Roberta Ximenes, da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais, foram a Brasília despachar Habeas Corpus, tendo em vista a maior necessidade de conversar com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ, visando agilizar os processos.

    Na ocasião, em que foram concedidas três liminares, as Defensoras foram recebidas pelos ministros Napoleão Maia, Og Fernandes e Laurita Vaz, oportunidade, em que conversaram sobre a importância do fortalecimento das Defensorias Públicas, bem como da necessidade de as Defensorias Estaduais estarem presentes nos Tribunais Superiores. "Os Ministros foram unânimes em apoiar tal fortalecimento. Reforçaram a essencialidade da instituição, bem como estimularam as Defensoras em seu mister e em suas lutas", ressaltaram.

    Os HCs 136.940/PE e 136.939/PE (STJ) foram impetrados pela Defensora Pública Fernanda Marques no dia 01 de junho. Para o primeiro foi concedida liminar pelo ministro Napoleão Maia no dia três deste mês. Trata-se de menor que foi submetido à internação-sanção sem oitiva prévia.

    No segundo foi concedida liminar pela Ministra Laurita Vaz em 05 de junho. Os HCs originários partiram do Defensor Leonardo Felix, do Núcleo da Infância e Juventude da DPPE, cujo mérito foi denegado pelo TJPE. Trata-se de menor o qual foi aplicada medida de internação em desacordo com o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , com decisão ainda não publicada no Diário Oficial, mas já comunicada ao juízo coator.

    Em relação ao terceiro HC, 118.963/PE, o Ministro do STJ Og Fernandes, revendo indeferimento de liminar publicado no DJE em 23 outubro de 2008, proferiu decisão monocrática no dia 04 de junho de 2009. A ação foi publicada no DJE em nove de junho deste mesmo ano, concedendo alvará de soltura em favor do paciente, tendo em vista está preso há quase dois anos no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, São Paulo. "Sem que tenha sido providenciado o seu recambiamento pelo Estado, configurando-se o excesso de prazo", revelou a Defensora.

    Além dessas liminares concedidas, as Defensoras Públicas procuraram agilizar outros Habeas Corpus impetrados. Visitaram os gabinetes dos ministros Arnaldo Esteves e Maria Thereza, bem como dos Procuradores da República Francisco Dias e Célia Regina.

    Para a Defensora Pública Fernanda Marques é vital a participação dos Defensores Públicos que atuam em 1º grau impetrarem Habeas Corpus. "Mesmo sabendo que no TJPE não obterão êxito, pois podem está certo de que, dessas decisões do TJ local que denegam a ordem, o Núcleo de Recursos Criminais irá tomar as devidas providências no sentido de impetrarem novos HCs nos Tribunais Superiores", enfatizou. Ressaltou ainda a importância de despachar com os Ministros, tanto para mostrar o trabalho da Defensoria Pública de Pernambuco, como para agilizar tais HCs e conversar sobre o caso concreto.

    Foto 1: As Defensoras Públicas Roberta Ximenes e Fernanda Marques ladeada pela Ministra do STJ Laurita Vaz (centro).

    Foto 2 - As Defensoras Públicas Fernanda Marques e Roberta Ximenes ladeadas pelo Ministro do STJ Napoleão Maia

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