Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ condena plano de saúde por negar cobertura de tratamento para autismo

Publicado por Godoy D F
ano passado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma operadora de plano de saúde por negar cobertura de sessões de terapia especializada para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada no julgamento do AgInt no REsp 2.024.908/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, em 13/2/2023.

A operadora do plano de saúde opôs embargos de divergência contra acórdão da Terceira Turma, que considerou abusiva a recusa de cobertura para as sessões de terapia prescritas para o tratamento do TEA. A Segunda Seção, em junho de 2022, fixou a tese de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo em regra. Porém, negou provimento aos embargos de divergência da operadora do plano de saúde.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a recusa de cobertura das sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento do TEA viola o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, a ministra destacou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) reconhece a necessidade da cobertura do tratamento do TEA em seu rol de procedimentos, mesmo que não determine um número máximo de sessões.

A decisão do STJ reforça a proteção do direito à saúde e ao tratamento adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o tratamento prescrito pelos médicos e profissionais de saúde, especialmente quando o transtorno tem um impacto significativo na qualidade de vida do paciente.

  • Publicações14
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações160
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-condena-plano-de-saude-por-negar-cobertura-de-tratamento-para-autismo/1772291411

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

Taciane Borges, Advogado
Modeloshá 4 anos

{Modelo} Recurso Ordinário Trabalhista Adesivo

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Admite-se recurso adesivo no processo do trabalho? - Katy Brianezi

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)