STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública
STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor em Porto Alegre A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial (nº 951.785-RS) interposto pelo Banco Bradesco S.A., decidiu, por unanimidade, que, em ação civil pública, pode haver inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tal entendimento busca facilitar a defesa da coletividade de indivíduos que o Código de Defesa do Consumidor chamou de consumidores.
Assim, o termo consumidor, previsto no art. 6º do CDC, não pode ser entendido simplesmente como a parte processual, senão como parte material da relação jurídica extraprocessual, vale dizer, a parte envolvida na relação de direito material consumerista, na verdade o destinatário do propósito protetivo da norma.
A ação civil pública que deu origem a este recurso foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para cessar a cobrança do serviço denominado extrato consolidado Bradesco, prestado sem prévia solicitação, e para que o banco devolva, em dobro, o que foi cobrado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.