STJ confirma que tabelião responde objetivamente pelos danos decorrentes da má-prestação de serviços
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
Para a Terceira Turma do STJ, o tabelião deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço cartorário.
No caso dos autos, foi ajuizada ação de indenização contra um tabelião de ofício de notas que visava a reparação dos danos morais e materiais causados pela alienação fraudulenta de seu imóvel, por meio de procuração com assinatura falsa aceita pelo cartório.
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