Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: crédito do ICMS não deve ser estornado nas vendas para a ZFM

    O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as vendas para a ZFM, desoneradas do ICMS, não acarretam a necessidade de estorno do respectivo crédito do imposto.

    Publicado por GRM Advogados
    há 3 anos


    O Ministro Og Fernandes, do STJ, assegurou a manutenção dos créditos de ICMS em relação às operações desoneradas desse imposto que destinem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.

    Para o Ministro, as operações que destinam mercadorias para consumo ou industrialização na ZFM são equiparadas às exportações para o exterior. Desse modo, uma vez que a mercadoria ingressa nessa área, com aquela finalidade, deve ser assegurado ao contribuinte remetente o direito de manutenção e aproveitamento do respectivo crédito do ICMS.

    As empresas localizadas fora da ZFM podem remeter mercadorias para essa área sem a incidência do ICMS. As operações sem a incidência ou isenção do imposto, via de regra, determinam o estorno do respectivo crédito tributário.

    Apesar disso, as remessas de mercadorias para a ZFM são equiparadas às exportações para o exterior. Por isso, embora desoneradas do imposto estadual sobre circulação de mercadorias, as remessas para a ZFM não impedem a manutenção e o aproveitamento de créditos do imposto.


    SITE / INSTAGRAM / LINKEDIN / FACEBOOK

    • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
    • Publicações307
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações281
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-credito-do-icms-nao-deve-ser-estornado-nas-vendas-para-a-zfm/1248747608

    Informações relacionadas

    Guilherme Martinez, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A manutenção de créditos de ICMS nas remessas de mercadorias nacionais para Zona Franca de Manaus

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 31 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 310 DF XXXXX-76.1990.0.01.0000

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-46.2020.4.04.7001 PR

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-47.2015.4.04.7201

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-94.2020.4.04.7000 PR

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)