17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-94.2020.4.04.7000 PR
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARCELO DE NARDI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 322 DO STF. CREDITAMENTO DO IPI. INSUMOS ISENTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CABIMENTO. ALÍQUOTA DE APURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Ao apreciar o Tema 322, o STF firmou a seguinte tese: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
2. Acórdão alterado em juízo de retratação para dar parcial provimento à apelação, reconhecendo o direito a apuração do crédito do IPI sobre insumos, material de embalagem e matéria prima adquiridos da Zona Franca de Manaus.
3. O crédito deve ser calculado pela aplicação da alíquota do imposto prevista na TIPI. Precedente deste TRF4 ( XXXXX-42.2019.4.04.7200).
4. Considerando que houve oposição ilegítima do Fisco ao creditamento do IPI, é devida a correção monetária, nos termos da Súmula 411 do STJ. O crédito será acrescido pela SELIC, desde quando poderia ter sido escriturado pelo sujeito passivo, observado o disposto no art. 251 do D 7.212/2010.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, alterar o acórdão desta Turma para dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.