Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ decide manter Champinha em hospital psiquiátrico

    Publicado por Direito do Estado
    há 10 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (10) manter a internação de Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, no hospital psiquiátrico Unidade Experimental de Saúde, em São Paulo. Ele é acusado de participar do assassinato do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003. Na época dos fatos, Champinha tinha 16 anos.

    No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que ele deve ser libertado por ter cumprido três anos de medidas socioeducativas, tempo máximo de internação para adolescentes. Os advogados também argumentaram que ele está internado ilegalmente desde 2006, quando um laudo concluiu que Champinha tinha transtorno de personalidade e não poderia ser solto.

    Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ seguiram voto do ministro Luis Felipe Salomão. O relator firmou entendimento de que Roberto Aparecido Alves Cardozo, hoje com 26 anos, deve permanecer internado porque é violento. Segundo o ministro, a sentença que determinou a internação confirmou que Champinha tem transtorno dissocial e, por isso, a custódia não é ilegal e não tem caráter penal ou de sanção.

    • Publicações8088
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações506
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-manter-champinha-em-hospital-psiquiatrico/112212271

    Informações relacionadas

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Em caso de dúvida, o réu é absolvido. Qual a teoria adotada para "explicar" tal conclusão?

    Maria Fernanda Correa, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Interdito proibitório

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX-17.2019.8.26.0000 SP XXXXX-17.2019.8.26.0000

    Vanessa Moraes, Estudante de Direito
    Notíciashá 5 anos

    STF decide manter Champinha internado em unidade de saúde de SP

    Vinicius Rodrigues, Juiz de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Caso Liana Friendenbach - Crime barbáro cometido por um inimputável

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)