Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ decide que OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual se pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no art. da lei 12.514/11.

    O recurso do contribuinte foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), “ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.

    O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.

    A decisão da turma foi unânime, restabelecendo o acórdão que deu provimento à apelação do contribuinte, extinguindo a execução fiscal da OAB.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações824
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-oab-nao-pode-executar-advogado-por-debito-inferior-a-quatro-anuidades/770951525

    Informações relacionadas

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 5 anos

    OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades, decide STJ

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-95.2018.4.03.6100 SP

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-75.2013.4.04.7000 PR XXXXX-75.2013.4.04.7000

    Rafael De Almeida Júnior, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)