STJ decide que recurso adesivo é garantido mesmo após a renúncia ao prazo recursal principal
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de recurso adesivo após a renúncia ao prazo recursal.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná não reconhecer recurso adesivo interposto após a renúncia ao prazo recursal principal, alegando que a atitude representava concordância com a sentença e, portanto, inviabilizava recurso posterior.
Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a renúncia expressa ao prazo para interposição do recurso principal não pode ser automaticamente estendida ao prazo do recurso adesivo. O recurso adesivo pressupõe uma conformação inicial à decisão judicial e só pode ser apresentado após a intimação para contrarrazões ao recurso da parte contrária.
O Ministro ressaltou que a renúncia ao prazo recursal e a desistência do recurso são distintas, já que a desistência pressupõe a interposição do recurso, enquanto a renúncia pode ser considerada como o ato pelo qual a parte manifesta a intenção de não interpor recurso. O ministro destacou que, no caso concreto, a renúncia expressa foi direcionada exclusivamente ao prazo do recurso principal, e não seria possível estender essa renúncia ao prazo do recurso adesivo por interpretação extensiva.
A decisão da 3ª Turma do STJ busca preservar a natureza e os requisitos específicos do recurso adesivo, que é interposto após a manifestação da parte contrária em recorrer, incentivando a parte parcialmente vencida a aceitar o provimento jurisdicional e recorrer somente quando necessário.
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