Stj decide sobre ITBI
ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel.
Foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada nos processos que tratam da mesma questão. É ilegal arbitrar valores de avaliação diferentes dos valores reais do negócio para calcular o ITBI.
O STJ decidiu que o ITBI, imposto que é cobrado pelas prefeituras de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor do negócio realizado.
O que supostamente é o que deveria ser aplicado ocorre de forma oposta, muitas prefeituras aplicam valores diferentes ao valor de fato negociado e por diversas vezes sem qualquer parâmetro legal.
A decisão que foi unânime diz que o ITBI deve ser calculado com o valor de fato negociado pelo vendedor e não o tabelado pelo munícipio.
Segue a Ementa do STJ e a parte final do acórdão:
"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO COM IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INEXISTÊNCIA. VALOR VENAL DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO PELO FISCO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRÉVIO VALOR DE REFERÊNCIA. ADOÇÃO. INVIABILIDADE.
[...]
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para fixar as seguintes teses:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente”.
De agora em diante TODOS os municípios devem se adequar a esta decisão.
Se isto não for feito no seu município entra em contato conosco que iremos buscar o seu direito acessando o nosso site www.lucaspicolli.com.br .
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