STJ define se fato novo pode ser levado em conta no julgamento de recurso especial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir, nesta quarta-feira (6/5), com voto-vista do ministro Herman Benjamin, se no julgamento de mérito de recursos deve ser levado em conta fato novo, surgido após as decisões de primeira e segunda instâncias. Em jogo, está a aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil aos recursos especiais que tramitam no STJ.
A decisão deverá ser tomada em processo no qual a Fazenda Nacional se nega a devolver ao contribuinte tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O direito à devolução foi, primeiramente, garantido pela Justiça. Depois, a própria União reconheceu o direito dos contribuintes de requerer os valores pagos indevidamente, com a sanção da Lei 11.051/04.
A defesa da companhia, representada pelo escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, entrou com Embargos de Divergência contra a decisão da 2ª Turma do STJ. De acord...
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