STJ diz que advogado paga multa se não avisar cliente da condenação
Campo Grande - O advogado que não avisar um cliente sobre uma condenação e isto implicar em multa à empresa condenada, esta pode repassar o prejuízo financeiro ao seu representante jurídico. Essa foi a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir que independe de intimação pessoal a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 475-J).
Conforme divulgou hoje (20) o site do STJ, o tema chegou pela primeira vez àquela Corte e foi julgado na Terceira Turma, sob relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de uma nova intimação do advogado ou do devedor pra a cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Em seu voto, o ministro relator afirmou: O bom patrono deve adiantar-se à intimação formal, prevenindo seu constituinte para que se prepare e fique em condições de cumprir a condenação. E acrescentou: Se, por desleixo, omite-se em informar seu constituinte e o expõe à multa, ele (o advogado) deve responder por tal prejuízo.
A interpretação do STJ foi externada no julgamento de recurso da Companhia Estadual de Distribuição de Energia (CEEE-D), do Rio Grande do Sul, que pretendia a reforma de uma decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que confirmou a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC, sobre o total devido a um grupo de agricultores de Canguçu (RS) em uma ação de cobrança. Depois de julgada a ação de cobrança, o valor devido pela empresa foi calculado em R$ 32.236,00. A guia para pagamento foi recebida pela CEEE-D em 22 de agosto do ano passado. Porém, o pagamento ocorreu dezessete dias depois da ciência do valor a que foi condenada, dois dias depois do prazo estabelecido por lei. A empresa recorreu sobre a multa ao TJRS e depois ao STJ cuja interpretação serve agora de paradigma para os demais tribunais.
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