STJ diz que RS não pode construir presídio sem licitação
A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que liberou a construção de presídios por uma construtora sem considerar a exigência de concorrência, aponta para uma possível afronta ao artigo 25 da Lei de Licitações.
A possibilidade foi indicada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 2 de outubro, ao deferir Medida Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Promotoria entrou com Recurso Especial depois que a corte estadual derrubou liminar que suspendia as obras da construtora em Canoas, contratada de forma direta pelo Estado.
O ministro considerou que as perdas e danos ao erário estadual seriam ainda mais maiores se houvesse demora na medida inibitória da construção das unidades. Na opinião do relator, não seria razoável prosseguir com obra sobre a qual pairam sérias dúvidas quanto à eficiência e a economicidade. Assim, ele deferiu a Medida Cautelar para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial e, em consequência, restabelecer os efeitos da sentença de primeiro grau.
A liminar
Em novembro de 2012, a 1ª Vara da Fazenda...
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