Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: Em ação de guarda de menor deve prevalecer o melhor interesse da criança

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de

    Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu a uma mãe a guarda de uma

    criança de oito anos de idade, por poder oferecer a ela as melhores

    condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu

    desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    O

    caso trata de uma ação de guarda de menor com pedido de tutela

    antecipada proposta pelo pai contra a mãe da criança, sob a alegação de

    que ele ofereceria melhores condições para exercê-la, pedindo, assim,

    que fosse regularizada a guarda já existente.

    A mãe contestou,

    sustentando que a guarda da filha sempre ficou a seu cargo e que

    possui, também, as melhores condições para exercê-la. Requereu, por

    fim, a condenação do pai nas penas da litigância de má-fé, por ter

    alterado a verdade dos fatos.

    Em primeira instância, o pedido

    foi julgado procedente para conceder a guarda da menor ao pai e, quanto

    à regularização de visitas, ficou estabelecido que a mãe poderia

    visitar a filha todo final de semana, a partir das 8h de sábado com

    término às 18h de domingo. Estabeleceu, ainda, que as férias escolares

    seriam divididas em períodos iguais para ambos, bem como a comemoração

    do dia dos pais e das mães e do aniversário da menor.

    Inconformada,

    a mãe apelou e o Tribunal de Justiça do Acre garantiu a guarda da

    criança à mãe, ao entendimento de que “a guarda é de ser transferida à

    mãe, quando esta, com base nos elementos informativos dos autos,

    apresentar melhores condições para satisfação dos interesses da criança

    ainda em tenra idade”.

    No STJ, ao analisar o recurso do pai, a

    ministra Nancy Andrighi destacou que, neste processo, não se está

    tratando do direito dos pais à filha, mas sim, e sobretudo, do direito

    da menina a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os

    elementos necessários a um crescimento equilibrado.

    Segundo a

    relatora, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar da menor,

    sem intenções egoísticas, para que ela possa usufruir harmonicamente da

    família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda

    criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da

    sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Para a ministra, se a decisão do TJAC atesta que

    a mãe oferece as melhores condições de exercer a guarda da criança,

    deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação

    paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas.

    Assim,

    ficou definido, nos termos do voto da ministra, que melhores condições

    para o exercício da guarda significam, para além da promoção do

    sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto,

    saúde, segurança e educação, considerado não só o universo

    genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança

    inserida.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores640
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações785
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-em-acao-de-guarda-de-menor-deve-prevalecer-o-melhor-interesse-da-crianca/1838886

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)