1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-47.2021.8.26.0000 SP XXXXX-47.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gil Coelho
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Ementa
Ação monitória – Cumprimento de sentença – Ausência de pagamento voluntário da dívida exequenda no prazo de 15 dias – Incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523 § 1º do CPC – Executado beneficiário da justiça gratuita – Suspensão, na hipótese, da exigibilidade da cobrança dos honorários, durante o prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC – Observação - Multa de 10% (art. 523, § 1º CPC) que não se encontra abarcada pelas despesas cuja exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade concedida - Negado provimento, ao agravo, com observação.