STJ. Execução contra a Fazenda pública. Precatório. Honorários de sucumbência. RPV. Requerimento. Possibilidade.
Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório. Esse foi o entendimento da maioria dos Ministros da 1ª Seção do STJ ao julgar recurso especial do INSS. O recurso contestava acórdão do TRF da 4ª Região que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório. Devido à grande quantidade de recursos sobre esse assunto, o relator, Min. CASTRO MEIRA (aposentado em setembro), submeteu o feito ao rito dos recursos repetitivos. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento. Após o voto do relator, proferido em agosto, no sentido de confirmar a tese do tribunal de origem, o Min. BENEDITO GONÇALVES pediu vista e apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos Ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. A maioria, no entanto, acompanhou a posição do relator. (Rec. Esp. 1.347.736) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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