STJ fixa 5 anos para reembolso por obra em rede elétrica
Prescreve em cinco anos, a contados a partir do novo Código Civil, o pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor como ajuda ao custeio de construção de rede elétrica, previstos no Convênio de Devolução contratual. No Termo de Contribuição, outra cláusula do contrato, o prazo prescricional é de três anos. Esse foi o entendimento unânime do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
No caso em questão, o recurso no STJ era da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. A ação de ressarcimento foi proposta por contribuinte que, em junho de 1993, efetuou o pagamento de Cr$ 100 milhões, e em dezembro de 1999 pagou mais R$ 1.058, para financiar a construção de rede de eletrificação rural.
Ele alegou que não foi restituído nenhum valor, mesmo depo...
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