STJ fixa em dez anos prazo para prescrição de reparação civil contratual
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (15/5), o prazo de dez anos para prescrição de reparação civil contratual, em julgamento de reparação civil baseada no descumprimento de um contrato.
Com a decisão, o STJ encerra controvérsia que, desde a edição do Código Civil de 2002, tem gerado insegurança sobre as relações contratuais.
Prevaleceu entendimento divergente do ministro Félix Fischer. Ele explicou que doutrina reserva o termo "reparação civil" para responsabilidade por ato ilícito, separando a responsabilidade civil entre contratual e extracontratual.
Segundo o ministro, deve ser afastada a incidência da prescrição trienal nos casos contratuais, "por versar o caso sobre responsabilidade civil decorrente de contrato de compra e venda e prestação de serviços, entre particulares, que se sujeita à prescrição no prazo decenal", disse.
"Assim, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específ...
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