Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: Gorjetas não Devem Integrar Cálculo de Tributos Federais, inclusive no Simples Nacional

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 8 meses

Resumo da notícia

Entenda a importante decisão judicial que esclarece que os valores recebidos a título de gorjetas não devem ser considerados no cálculo de tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Saiba por que as gorjetas têm natureza salarial e como essa determinação afeta empresas e empregados.


  • A Natureza Jurídica das Gorjetas: Verba Salarial
  • A Contabilidade das Gorjetas nas Empresas
  • Gorjetas como Receita dos Empregados, não dos Empregadores
  • O Impacto nos Tributos Federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
  • A Decisão do Tribunal: Gorjetas não Integrarão o Cálculo dos Tributos
  • Consequências da Decisão para Empresas e Empregados

A Natureza Jurídica das Gorjetas: Verba Salarial

A recente decisão judicial no AgInt no Recurso Especial Nº 1796890 - PE (2019/0037566-5) trouxe esclarecimentos significativos sobre a tributação das gorjetas no Brasil. Segundo o art. 457 da CLT, as gorjetas têm como finalidade reforçar o salário dos empregados, o que as confere uma nítida natureza jurídica de verba salarial. Isso significa que as gorjetas não podem ser consideradas receitas próprias do empregador, mas sim dos empregados.

A Contabilidade das Gorjetas nas Empresas

Nesse contexto, as empresas atuam como meras intermediárias na transação das gorjetas, funcionando como arrecadadoras desses valores. Em termos práticos, isso significa que essas quantias apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária, sem que se caracterizem como parte do faturamento ou lucro do estabelecimento.

Gorjetas como Receita dos Empregados, não dos Empregadores

O entendimento fundamental aqui é que, em sua essência, as gorjetas constituem uma receita destinada aos empregados que as receberam. Isso se alinha com a ideia de que esses valores têm natureza remuneratória, destinando-se a reforçar o salário dos trabalhadores, e não a aumentar o faturamento ou o lucro das empresas.

O Impacto nos Tributos Federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

A relevância dessa decisão judicial transcende a definição da natureza jurídica das gorjetas. Ela tem implicações significativas no campo tributário. Os tributos federais, como o Programa de Integracao Social ( PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são calculados com base em diferentes critérios, que envolvem a receita e o lucro das empresas.

A Decisão do Tribunal: Gorjetas não Integrarão o Cálculo dos Tributos

A decisão proferida no AgInt no Recurso Especial Nº 1796890 - PE (2019/0037566-5) estabelece que, em virtude de sua natureza salarial e da função de reforçar o salário dos empregados, as gorjetas não podem ser incluídas no cálculo dos tributos federais. Isso significa que os valores recebidos a título de gorjetas não devem ser considerados como parte do faturamento ou lucro das empresas para fins de apuração de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Consequências da Decisão para Empresas e Empregados

As consequências dessa decisão são consideráveis para empresas e empregados. Para as empresas, a exclusão das gorjetas do cálculo dos tributos pode representar uma redução significativa da carga tributária. Já para os empregados, a decisão reforça o caráter salarial das gorjetas, garantindo que esses valores sejam destinados aos trabalhadores de forma integral.

A decisão judicial em questão tem um impacto substancial na tributação das empresas que lidam com gorjetas. Ela ressalta a importância de se compreender a natureza jurídica das gorjetas como verba salarial e não como receita empresarial. A partir dessa determinação, as empresas podem rever suas práticas contábeis e tributárias, buscando adequar-se ao novo entendimento da Justiça.

Afinal, trata-se de uma decisão que moldará o cenário tributário relacionado a gorjetas no Brasil e que certamente será acompanhada de perto por diversos setores

Se você for um Gestor, Contador, Advogado ou Profissional da área Tributária e quer estar informado com as novidades, e ter acesso a 4 casos por mês, com procedimentos, dicas e toda a fundamentação para seguir com segurança jurídica, conheça a nossa comunidade, clicando aqui.

Quer receber esses textos em primeira mão, ficar informado, e economizar tempo buscando conteúdo? cadastre-se para receber nossos emails com as matérias, aqui.

Ficou com dúvidas, fale conosco no whatsapp .

  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
  • Publicações381
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-gorjetas-nao-devem-integrar-calculo-de-tributos-federais-inclusive-no-simples-nacional/1962071826

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

Lei da gorjeta: como funciona e o que diz a nova regulamentação

Artigoshá 9 anos

As gorjetas, cobradas pelo empregador, ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado?

Daniele Barcelos de Albuquerque, Advogado
Artigoshá 2 anos

As Gorjetas não compõem a Base de Cálculo do Simples Nacional

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)