STJ: HC não permite analisar argumentos defensivos que necessitem de produção de provas
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL MAIS ABRANGENTE. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO 1. As esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si, de forma que as decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria. 2. O arquivamento de procedimento investigatório menos abrangente não autoriza, por si só, declaração da incompetência do juízo responsável pelo processamento do procedimento investigatório criminal mais abrangente a ele vinculado ou conexo. 3. O rito sumário e especial da ação de habeas corpus exige a prévia constituição de provas acerca dos fatos e fundamentos apresentados, o que inviabiliza a análise acerca de argumentos defensivos que necessitem de necessária produção probatória. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC 405.374/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 13/08/2021)
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TAGS: DILAÇÃO PROBATÓRIA, HABEAS CORPUS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
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