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4 de Maio de 2024
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    STJ: Hotéis e motéis devem pagar taxa do Ecad

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as expectativas dos donos de hotéis e motéis de não mais pagar a taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A corte decidiu que é legítima a cobrança de direitos autorais pela veiculação de músicas nos apartamentos. A maioria dos ministros já adotava este entendimento.

    Mas um voto do ministro Massami Uyeda, favorável aos contribuintes, havia reaberto a polêmica.

    A nova Lei de Direitos Autorais, a Lei no 9.610, de 1998, determina que a arrecadação deve ser feita sobre a exibição da obra em público, em local de frequência coletiva. Na lei antiga, a cobrança estava relacionada à aferição direta de lucro com a exibição, e a jusrisprudência estava dividida em relação aos hotéis e motéis.

    No caso decidido pela Terceira Turma, um hotel que havia instalado rádios em cada um de seus quartos alegava que não deveria pagar direitos autorais pela veiculação de músicas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não acatou o pedido do hotel, que recorreu ao STJ. O ministro Massami Uyeda, relator do processo, no entanto, entendeu que os quartos não podem ser concebidos como "locais de frequência coletiva", pois, de acordo com seu voto, "se não é legítima a cobrança decorrente da exploração de direitos autorais dentro de uma residência privada, não é de se admiti-la se o mesmo ocorrer dentro de um quarto de hotel".

    A maioria da turma, no entanto, não acompanhou o entendimento do ministro Massami. De acordo com o voto do ministro Sidnei Beneti, ao caracterizar o hotel ou motel como um local de frequência coletiva, "não há como escandir esse todo em suas diversas partes, para excluir os quartos".

    De acordo com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, há "uma forte resistência do segmento hoteleiro em pagar os direitos autorais". Mas, lembra, a jurisprudência é favorável ao Ecad. Os Tribunais de Justiça (TJs), inclusive, começam a se moldar ao julgamento do STJ, segundo ela.

    Recentemente, a corte determinou que um julgado em sentido diferente retornasse ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

    Alessandra aconselha hotéis emotéis a obter previamente a licença autoral. O Ecad cobra uma mensalidade que é calculada levando em consideração a quantidade de quartos e a taxa média de ocupação do estabelecimento.

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    1 Comentário

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    Não concordo com a decisão da Terceira Turma do STJ e isso porque a Lei nº 11.771/2008 consagra que os quartos dos meios de hospedagem, denominação genérica de hotéis, motéis, pousadas e similares, constituem unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, cujo dispositivo deve ser interpretado harmonicamente com o que prescreve o artigo 68, caput, da Lei nº 9.610/1998 que disciplina, as representações e execuções publicas, nas dependencias de uso coletivo, vale dizer, nos locais onde as pessoas circulam livremente e não nos quartos de hoteis e moteis, que se constituem em locais individuais. Não bastasse, não se pode ignorar que os hoteis e motéis já pagam a contribuição às empresas de comunicação, e assim a cobrança em local de frequencia individual, estaria a configurar cobrança em duplicidade por um único fato gerador. continuar lendo