Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

STJ Inscrição indevida em cadastro de inadimplente não enseja dano moral se remanescem outras. Entendimento é da 4ª turma do STJ

Publicado por Essio Grassi
há 6 anos

A ilegitimidade de determinada inscrição em cadastro de inadimplente não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras, ainda que pendentes de apreciação judicial.

A 4ª turma do STJ,acompanhando voto da ministra Isabel Gallotti, entendeu que para que se afaste a incidência da súmula 385, autorizando a indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, não basta o ajuizamento de ação para cada uma das inscrições; é necessário que haja verossimilhança nas alegações e, se existente dívida, o depósito ao menos do valor de sua parte incontroversa.

“Não havendo relevante razão de direito como fundamento da ação e nem o depósito da parte incontroversa da dívida, não há verossimilhança para a afastar a caracterização da mora do autor e pelo mesmo motivo, a meu ver, não há verossimilhança para afastar a incidência da Súmula n. 385.”

  • Sobre o autorAdvogado especializado em direito do consumidor.
  • Publicações5
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-inscricao-indevida-em-cadastro-de-inadimplente-nao-enseja-dano-moral-se-remanescem-outras-entendimento-e-da-4-turma-do-stj/615911865

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)