STJ Inscrição indevida em cadastro de inadimplente não enseja dano moral se remanescem outras. Entendimento é da 4ª turma do STJ
A ilegitimidade de determinada inscrição em cadastro de inadimplente não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras, ainda que pendentes de apreciação judicial.
A 4ª turma do STJ,acompanhando voto da ministra Isabel Gallotti, entendeu que para que se afaste a incidência da súmula 385, autorizando a indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, não basta o ajuizamento de ação para cada uma das inscrições; é necessário que haja verossimilhança nas alegações e, se existente dívida, o depósito ao menos do valor de sua parte incontroversa.
“Não havendo relevante razão de direito como fundamento da ação e nem o depósito da parte incontroversa da dívida, não há verossimilhança para a afastar a caracterização da mora do autor e pelo mesmo motivo, a meu ver, não há verossimilhança para afastar a incidência da Súmula n. 385.”
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