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17 de Junho de 2024
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    STJ irá julgar seu primeiro incidente de demanda repetitivo, criado pelo CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) do Superior Tribunal de Justiça chegou neste mês à corte. Com o julgamento da ação (nova classe processual instituída com a vigência do Código de Processo Civil de 2015), a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

    Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987.

    De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.

    Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

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