STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais
Decisão pode abrir precedente para demais casos em tramitação.
Em Resumo a 6ª Turma do STJ em 05/04/2022, decidiu pela aplicação da Lei Maria da Penha para proteção de mulheres transexuais. A decisão é muito importante para abrir precedentes para ser aplicada aos demais casos que ainda tramitam no Judiciário Brasileiro.
O juízo de primeiro grau e o TJ/SP negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência "baseada no gênero", e não no sexo biológico.
O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Veja decisão no Processo: REsp 1.977.124/SP
Fontes: Agência Brasil e @naçaojuridica
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